Análise das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referente ao exercício de 2022

 

Considerando que a Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 25 de junho de 2024 pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, presidente em exercício e relatora, do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antônio Polizeli, decidiram emitir parecer favorável, com ressalvas e recomendações, à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba relativas ao exercício de 2022, conforme Parecer do TC-004367.989.22-5.

Esta comissão, por unanimidade, em atenção ao parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Sorocaba pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com recomendações, à margem do parecer, nos termos expostos no voto do Relator, juntado aos autos, opina pela sua aprovação, nos estritos limites do parecer exarado, apresentando à consideração desta Augusta Casa de Leis, o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referente ao exercício de 2022.

 

PDL Nº 136/2024, da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 2022.

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de novembro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Jurídica e Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

VANESSA FERNANDA VAZ

Diretora da Divisão de Expediente Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.11.2024.