DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.273, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a
concessão da Medalha Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo
Maestro Eduardo Pereira e dá outras providências.
PDL Nº 97/2024, do
Edil Ítalo Gabriel Moreira
O Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedida a Medalha Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo
Maestro Eduardo Pereira, pelos relevantes serviços na área cultural prestados a
Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes
da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária
própria.
Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 6 de agosto de 2024.
GERVINO CLÁUDIO
GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI
ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 07.08.2024.