DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.265, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a
concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo
Senhor HAMILTON DE OLIVEIRA SANTOS e dá outras providências.
PDL Nº 79/2024, do
Edil Fernando Alves Lisboa Dini
O Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedida a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo
Senhor Hamilton de Oliveira Santos, pelos relevantes serviços na área cultural
prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 2 de julho de 2024.
GERVINO CLÁUDIO
GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI
ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse texto
não substitui o publicado no DOM em 02.07.2024.