DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.265, DE 2 DE JULHO DE 2024.

 

Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor HAMILTON DE OLIVEIRA SANTOS e dá outras providências.

 

PDL Nº 79/2024, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor Hamilton de Oliveira Santos, pelos relevantes serviços na área cultural prestados a Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 2 de julho de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.07.2024.