DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO GERALDO DE PÁDUA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de  Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo ANTONIO GERALDO DE PÁDUA, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 DE SETEMBRO DE 1994.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.