DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 20 DE AGOSTO DE 1973.

 

Dispõe sobre fixação de verba de representação para o Presidente da Câmara Municipal.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal receberá nos exercícios de 1973 e 1974, uma verba de representação na importância de Cr$1.000,00(hum mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor em1º de fevereiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE AGOSTO DE 1973.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.