DECRETO
LEGISLATIVO Nº 22, DE 20 DE AGOSTO DE 1973.
Dispõe sobre
fixação de verba de representação para o Presidente da Câmara Municipal.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º O
Presidente da Câmara Municipal receberá nos exercícios de 1973 e 1974, uma
verba de representação na importância de Cr$1.000,00(hum mil cruzeiros)
mensais.
Art. 2º As
despesas decorrentes de execução deste Decreto Legislativo correrão por conta
das verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor em1º de fevereiro de 1973, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE AGOSTO DE 1973.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.