DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1969.
Dispõe sobre
a remuneração do Prefeito Vereador.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições e tendo em vista o que
dispõe o Art. 3º da Resolução nº 166, de 11 novembro de 1968.
DECRETA:
Art. 1º O
subsídio do Vereador, para a legislatura de 1969 a 1972, é fixada em
Ncr$600,00( seiscentos cruzeiros novos) no máximo, por mês, compreendendo uma
parte fixa e uma parte variável.
§ 1º A parte
fixa, que será paga na forma regimental, é fixada em Ncr$280,00(duzentos e
oitenta cruzeiros novos) por mês.
§ 2º A parte
variável, que será paga na forma regimental, corresponderá ao valor de
cr$40,00(quarenta cruzeiros novos), por sessão ordinária.
§ 3º Quando,
no decorrer do mês, em razão do número de sessões ordinárias realizadas, o
total da remuneração exceder a Ncr$600,00 (seiscentos cruzeiros novos), será
está reduzida ao limite máximo estabelecido no Art. 1º.
Art. 2º O
presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 DE FEVEREIRO DE 1969.
PROF. HÉLIO
TEIXEIRA CALADO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.