DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1969.

 

Dispõe sobre a remuneração do Prefeito Vereador.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Resolução nº 166, de 11 novembro de 1968.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O subsídio do Vereador, para a legislatura de 1969 a 1972, é fixada em Ncr$600,00( seiscentos cruzeiros novos) no máximo, por mês, compreendendo uma parte fixa e uma parte variável.

 

§ 1º A parte fixa, que será paga na forma regimental, é fixada em Ncr$280,00(duzentos e oitenta cruzeiros novos) por mês.

 

§ 2º A parte variável, que será paga na forma regimental, corresponderá ao valor de cr$40,00(quarenta cruzeiros novos), por sessão ordinária.

 

§ 3º Quando, no decorrer do mês, em razão do número de sessões ordinárias realizadas, o total da remuneração exceder a Ncr$600,00 (seiscentos cruzeiros novos), será está reduzida ao limite máximo estabelecido no Art. 1º.

 

Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 DE FEVEREIRO DE 1969.

 

PROF. HÉLIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.