DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.186, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “Rafael Mastroto da Silva”, e dá outras providências.

 

PDL Nº 5/2024, DO EDIL RODRIGO PIVETA BERNO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor Doutor “RAFAEL MASTROTO DA SILVA”, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 de março de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

LUCAS DALMAZO DOMINGUES

Secretário Legislativo em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.03.2024.