DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre
a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao
Excelentíssimo Senhor Marco de Almeida, e dá outras providências.
PDL Nº 142/2023,
DA EDIL IARA BERNARDI
O
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, decreta:
Art. 1º
Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Sr. Marco
de Almeida, pelos relevantes serviços prestados no desenvolvimento cultural da
cidade de Sorocaba e por todo interior do Estado de São Paulo, propondo
projetos pioneiros e criando ações culturais importantes e únicas.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 de dezembro de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 07.12.2023.