DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.103, DE 6 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre
a comemoração ao “Dia do Reparador Automotivo Especializado” na Câmara
Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
PDL Nº 53/2023,
DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
O
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, decreta:
Art. 1º A
Câmara Municipal de Sorocaba, comemorará anualmente, preferencialmente no mês
de novembro, o “Dia do Reparador Automotivo Especializado” no município de
Sorocaba.
Parágrafo
único. A comemoração ocorrerá por meio de Sessão Solene, para a qual serão
convidadas autoridades civis, militares e religiosas, podendo, ainda, serem
realizados debates, palestras e demais eventos afins.
Art. 2 º
Na Sessão Solene designada em comemoração ao “Dia do Reparador Automotivo
Especializado”, será concedido uma honraria, simbolizado através da entrega de
um certificado, com o objetivo de identificar, destacar, valorizar e homenagear
a estes profissionais.
§ 1º Da
honraria ora instituída deverá constar os seguintes dizeres: “A Câmara
Municipal de Sorocaba confere o presente certificado pelo Dia do Reparador
Automotivo Especializado, em reconhecimento aos profissionais responsáveis pela
manutenção dos veículos, garantindo a segurança dos motoristas”.
§ 2º O
certificado será assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Vereador proponente
ao nome do (a) homenageado (a).
Art. 3º Em
havendo Sessão Solene, caberá à Mesa da Câmara, no início do ano, comunicar aos
Vereadores para que possam indicar os homenageados.
Art. 4º A
Sessão solene será presidida pelo Vereador autor do projeto que instituiu a
comemoração ou, na falta deste, por membro da Câmara que manifeste interesse em
dar continuidade à comemoração de que trata este Decreto Legislativo.
Art. 5º As
despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 6º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 de julho de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 10.07.2023.