DECRETO
LEGISLATIVO Nº 208, DE 22 DE ABRIL DE 1993.
Dispõe sobre
a aprovação das Contas do Serviço de Previdência Municipal referentes ao
exercício de 1989.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas do Serviço de Providência Municipal referentes ao exercício
de 1989.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 DE ABRIL DE 1993.
CLÁUDIO
GÂMBARO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.