DECRETO
LEGISLATIVO Nº 206, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício
de 1989.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
1989.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE OUTUBRO DE 1992.
CLÁUDIO
GÂMBARO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.