DECRETO LEGISLATIVO Nº 205,  DE 20 DE OUTUBRO DE 1992. 

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 1989.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao exercício de 1989.

 

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE OUTUBRO DE 1992.

 

CLÁUDIO GÂMBARO

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.