DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.046, DE 8 DE MARÇO DE 2023.


Dispõe sobre a criação do selo “Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas que contratarem jovens aprendizes e dá outras providências.


PDL Nº 35/2022, DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º  As empresas de médio e grande porte sediadas no Município de Sorocaba que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 (quatorze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que auxiliem no desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos jovens, receberão a certificação do Selo Desenvolve Sorocaba, que será concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 2º Como condição para recebimento do Selo Desenvolve Sorocaba as empresas deverão, além de comprovar que contratam jovens aprendizes em número acima do que estabelece as legislações estaduais e federais:


I - oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes, e;


II – contratar número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.


Art. 3º O Selo Desenvolve Sorocaba será concedido como uma forma de reconhecimento da Administração Municipal às empresas que promovem a inclusão de jovens no mercado de trabalho, além de servir de incentivo para que outras empresas realizem essa ação.


Art. 4º As pessoas poderão divulgar que possuem o selo após recebê-lo, seja através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação.


Art. 5º Para ter o direito de receber o título, as pessoas jurídicas devem apresentar o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e as pessoas naturais o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no protocolo da Câmara Municipal de Sorocaba acompanhado de documentos que comprovem as ações voltadas à contratação de jovens aprendizes.


Art. 6º A confecção do selo a ser entregue anualmente em número máximo de 20 (vinte), ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 7º  O selo “Desenvolve Sorocaba”, constará de um certificado fornecido  pela Câmara Municipal.


Parágrafo único. Ilustrará o certificado descrito no caput o Brasão do Município e logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 8º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 9º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de março de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.03.2023.