DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.046, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre
a criação do selo “Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas que
contratarem jovens aprendizes e dá outras providências.
PDL Nº 35/2022,
DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
O
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, decreta:
Art. 1º As
empresas de médio e grande porte sediadas no Município de Sorocaba que
contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 (quatorze) anos e 18
(dezoito) anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que auxiliem no desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social dos jovens, receberão a certificação do Selo
Desenvolve Sorocaba, que será concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º
Como condição para recebimento do Selo Desenvolve Sorocaba as empresas deverão,
além de comprovar que contratam jovens aprendizes em número acima do que
estabelece as legislações estaduais e federais:
I - oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes, e;
II – contratar número de aprendizes equivalente a cinco por
cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes
em cada estabelecimento.
Art. 3º O
Selo Desenvolve Sorocaba será concedido como uma forma de reconhecimento da
Administração Municipal às empresas que promovem a inclusão de jovens no
mercado de trabalho, além de servir de incentivo para que outras empresas
realizem essa ação.
Art. 4º As
pessoas poderão divulgar que possuem o selo após recebê-lo, seja através de
papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação.
Art. 5º
Para ter o direito de receber o título, as pessoas jurídicas devem apresentar o
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e as pessoas naturais o Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) no protocolo da Câmara Municipal de Sorocaba
acompanhado de documentos que comprovem as ações voltadas à contratação de
jovens aprendizes.
Art. 6º A
confecção do selo a ser entregue anualmente em número máximo de 20 (vinte),
ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 7º O
selo “Desenvolve Sorocaba”, constará de um certificado fornecido pela Câmara
Municipal.
Parágrafo
único. Ilustrará o certificado descrito no caput o Brasão do Município e
logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 8º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 9º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de março de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 10.03.2023.