DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.015, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre
a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” à Ilustríssima
Senhorita “TATIANE COSTA DOS SANTOS” e dá outras providências.
PDL Nº 104/2022,
DO EDIL JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
O
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, decreta:
Art. 1º
Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” à
Ilustríssima Senhorita “Tatiane Costa dos Santos”, pelos relevantes serviços na
área cultural prestados a Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de dezembro de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 14.12.2022.