DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 23 DE JUNHO DE 1992.

 

Dispõe sobre a remuneração do Prefeito Municipal e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a próxima legislatura, é fixado em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) por mês, atualizado mensalmente com base na variação do IPC.

 

Parágrafo único. Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito Municipal receberá uma verba de representação mensal correspondente a cinco (05) subsídios.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito de Sorocaba perceberá uma verba de representação correspondente a trinta e cinco por cento (35%) da que for paga ao Prefeito Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 DE JUNHO DE 1992.

 

CLÁUDIO GÂMBRARO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.