DECRETO
LEGISLATIVO Nº 197, DE 23 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre
a remuneração do Prefeito Municipal e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º O
subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a próxima legislatura, é
fixado em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) por mês, atualizado
mensalmente com base na variação do IPC.
Parágrafo único.
Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito Municipal receberá uma verba
de representação mensal correspondente a cinco (05) subsídios.
Art. 2º O
Vice-Prefeito de Sorocaba perceberá uma verba de representação correspondente a
trinta e cinco por cento (35%) da que for paga ao Prefeito Municipal.
Art. 3º As
despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 DE JUNHO DE 1992.
CLÁUDIO
GÂMBRARO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.