DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.957, DE 29 DE ABRIL DE 2022.


Dispõe sobre a criação do “Selo Restaurante Amigo do Bariátrico”, e dá outras providências.


PDL Nº 20/2022, DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º Fica criado, nos termos deste Decreto Legislativo, o Selo Restaurante Amigo Bariátrico, no âmbito municipal, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular pessoas jurídicas no ramo de restaurante e similares a trazer condições consumeristas mais justas, oferecendo descontos aos pacientes que passaram por cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica) e que em função disso, têm a sua capacidade alimentar reduzida.


Art. 2º Para a concessão do Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, os restaurantes e similares deverão atender ao seguinte requisito:


I - conceder desconto de pelo menos 30% (trinta por cento) no preço das refeições na modalidade rodízio e festival gastronômico para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.


Art. 3º Para a concessão do desconto previsto no inciso I do art. 2º, o bariátrico deverá apresentar a carteirinha expedida pelo médico responsável pelo procedimento cirúrgico, comprovando sua nova condição alimentar.


Art. 4º Para ter o direito de receber o título, as pessoas jurídicas interessadas em serem reconhecidas e agraciadas com o Selo, devem apresentar além do  Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), deverão protocolar junto à Câmara Municipal de Sorocaba, documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º, endereçando a algum Vereador para motivá-lo à concessão do Selo.


Parágrafo único. No caso de iniciativa parlamentar, deverá o Decreto Legislativo concessivo do Selo, ser acompanhado além de justificativa e biografia da pessoa jurídica, de documentos que comprovem os requisitos do art. 2º.


Art. 5º A aprovação do Decreto Legislativo concessivo do Selo, garantirá à empresa o direito ao uso publicitário do Selo Restaurante Amigo do Bariátrico pelo prazo de dois anos, a contar da data de seu recebimento, podendo a empresa ser novamente indicada para anos subsequentes.


Art. 6º O Selo Restaurante Amigo do Bariátrico será passível de cassação a qualquer tempo, caso as condições que nortearam sua concessão não subsistam ou haja infração a quaisquer dos requisitos que motivaram ou condicionaram sua concessão.


Art. 7º Poderão os restaurantes e similares, agraciados com o Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, utilizar o selo na divulgação de seus produtos e/ou serviços como um diferencial para a imagem da empresa, seja através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação, observada a legislação acerca da poluição visual.


§ 1º Os custos de confecção, fixação e manutenção das placas serão suportados exclusivamente pela pessoa jurídica homenageada.


§ 2º O espaço para exposição institucional não poderá veicular anúncio de fornecedores de produtos ou serviços impróprios ou inadequados a crianças e adolescentes, tais como bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições, bilhar, sinuca ou congênere ou casas de jogos.


Art. 8º A confecção do selo a ser entregue anualmente em número máximo de 20 (vinte), ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 9º  O Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, constará de um certificado fornecido à cada empresa por esta Câmara Municipal, onde obrigatoriamente ilustrarão o citado certificado o Brasão do Município, e o logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.


Art. 10. As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 11. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de abril de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.04.2022.