DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.957, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre
a criação do “Selo Restaurante Amigo do Bariátrico”, e dá outras providências.
PDL Nº
20/2022, DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica
criado, nos termos deste Decreto Legislativo, o Selo Restaurante
Amigo Bariátrico, no âmbito municipal, a ser concedido pela Câmara Municipal de
Sorocaba, com o propósito de estimular pessoas jurídicas no ramo de restaurante
e similares a trazer condições consumeristas mais justas, oferecendo descontos
aos pacientes que passaram por cirurgia de redução de estômago (cirurgia
bariátrica) e que em função disso, têm a sua capacidade alimentar reduzida.
Art. 2º Para
a concessão do Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, os restaurantes e
similares deverão atender ao seguinte requisito:
I - conceder desconto de pelo menos 30% (trinta por cento) no
preço das refeições na modalidade rodízio e festival gastronômico para as
pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou
qualquer outra gastroplastia.
Art. 3º Para
a concessão do desconto previsto no inciso I do art. 2º, o bariátrico deverá
apresentar a carteirinha expedida pelo médico responsável pelo procedimento
cirúrgico, comprovando sua nova condição alimentar.
Art. 4º Para
ter o direito de receber o título, as pessoas jurídicas interessadas em serem
reconhecidas e agraciadas com o Selo, devem apresentar além do Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), deverão protocolar junto à Câmara
Municipal de Sorocaba, documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos
previstos no art. 2º, endereçando a algum Vereador para motivá-lo à concessão
do Selo.
Parágrafo
único. No caso de iniciativa parlamentar, deverá o Decreto Legislativo
concessivo do Selo, ser acompanhado além de justificativa e biografia da pessoa
jurídica, de documentos que comprovem os requisitos do art. 2º.
Art. 5º A
aprovação do Decreto Legislativo concessivo do Selo, garantirá à empresa o
direito ao uso publicitário do Selo Restaurante Amigo do Bariátrico pelo prazo
de dois anos, a contar da data de seu recebimento, podendo a empresa ser
novamente indicada para anos subsequentes.
Art. 6º O
Selo Restaurante Amigo do Bariátrico será passível de cassação a qualquer
tempo, caso as condições que nortearam sua concessão não subsistam ou haja
infração a quaisquer dos requisitos que motivaram ou condicionaram sua
concessão.
Art. 7º
Poderão os restaurantes e similares, agraciados com o Selo Restaurante Amigo do
Bariátrico, utilizar o selo na divulgação de seus produtos e/ou serviços como
um diferencial para a imagem da empresa, seja através de papel timbrado,
placas, outdoors e outros meios de divulgação, observada a legislação acerca da
poluição visual.
§ 1º Os
custos de confecção, fixação e manutenção das placas serão suportados
exclusivamente pela pessoa jurídica homenageada.
§ 2º O espaço
para exposição institucional não poderá veicular anúncio de fornecedores de
produtos ou serviços impróprios ou inadequados a crianças e adolescentes, tais
como bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições, bilhar, sinuca ou congênere
ou casas de jogos.
Art. 8º A
confecção do selo a ser entregue anualmente em número máximo de 20 (vinte),
ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 9º O
Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, constará de um certificado fornecido à
cada empresa por esta Câmara Municipal, onde obrigatoriamente ilustrarão o
citado certificado o Brasão do Município, e o logotipo da Câmara Municipal de
Sorocaba.
Art. 10. As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 11. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de abril de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 29.04.2022.