DECRETO
LEGISLATIVO Nº 193, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre
concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Luiz
Fioravante.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Luiz
Fioravante, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão a conta de
verba orçamentária.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 DE NOVEMBRO DE 1991.
ANTONIO PINTO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.