DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.918, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprovação das
contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2019,
com recomendações.
PDL Nº
82/2021, DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E PARCERIAS
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 2019, com recomendações.
Art. 2º As
despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de fevereiro de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 21.02.2022.