DECRETO
LEGISLATIVO Nº 191, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre
concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor FARID HADDAD.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor FARID HADDAD,
pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão a conta de
verba orçamentária.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 DE OUTUBRO DE 1991.
ANTONIO PINTO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.