DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor FARID HADDAD.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor FARID HADDAD, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão a conta de verba orçamentária.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 DE OUTUBRO DE 1991.

 

ANTONIO PINTO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.