DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.886, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre
a concessão de Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência à empresa Aurora
Terminais e Serviços Ltda.
PDL Nº
41/2021, DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência à empresa “Aurora
Terminais e Serviços Ltda”, pelos relevantes serviços prestados para inserção
de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de setembro de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 30.09.2021.