DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 02 DE 20 DE AGOSTO DE 1991.

 

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo Senhor Professor Doutor MÁRIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA GOMES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA GOMES, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão a conta de verba orçamentária.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE AGOSTO DE 1991.

 

ANTONIO PINTO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.