DECRETO
LEGISLATIVO Nº 188, DE 02 DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
Dispõe sobre
concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo Senhor Professor
Doutor MÁRIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA GOMES.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRIO
CÂNDIDO DE OLIVEIRA GOMES, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão a conta de
verba orçamentária.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE AGOSTO DE 1991.
ANTONIO PINTO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.