DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.864, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do selo 'Empresa Amiga da Segurança' e dá outras providências.
PDL Nº 03/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos deste Decreto Legislativo, o selo "Empresa Amiga da Segurança", no âmbito municipal, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria de toda a estrutura relativa à segurança pública no Município.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas de direito privado, para fins de atender ao disposto no caput, dar-se-á sob as seguintes formas:
I – convênios, observada a legislação vigente;
II – contratos, observada a legislação vigente;
III - doações de qualquer espécie;
IV - realização de iniciativas voltadas à valorização e fortalecimento da segurança pública;
V - oferta de promoções ou descontos em seus produtos ou serviços para os profissionais da segurança estatal;
VI - qualquer outra forma conveniente às questões relativas à segurança pública.
Art. 2º A pessoa jurídica de direito privado que contribuir na forma do artigo 1º deste decreto receberá pela Câmara Municipal de Sorocaba, como reconhecimento de responsabilidade com a segurança pública, um selo com a seguinte descrição: “Empresa Amiga da Segurança”.
Art. 3º As pessoas jurídicas poderão divulgar que possuem o selo durante 02 (dois) anos após recebê-lo, seja através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação.
Art. 4º Para ter o direito de receber o título, as pessoas jurídicas devem apresentar o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) no protocolo da Câmara Municipal de Sorocaba acompanhado de documentos que comprovem as ações voltadas à melhoria da estrutura relativa à segurança pública no Município.
Art. 5º As inscrições para receber o selo “Empresa Amiga da Segurança” deverão ser feitas durante o mês de maio, comprovando as ações realizadas no ano anterior, sendo que o selo será concedido no dia 24 de junho – Dia da Polícia Militar.
Art. 6º A confecção do Selo a ser entregue anualmente em número máximo de 20 (vinte), ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 7º No caso de existir mais de 20 (vinte) participantes, para fins de seleção e verificação da documentação e dos comprovantes das ações desenvolvidas, o presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) membros.
Art. 8º O selo “Empresa Amiga da Segurança”, constará de um certificado fornecido a cada pessoa jurídica pela Câmara Municipal.
Parágrafo único. Ilustrará o certificado descrito no caput o Brasão do Município e logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 9º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 10. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de julho de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2021.