DECRETO
LEGISLATIVO Nº 186, DE 27 DE JUNHO DE 1991.
Dispõe sobre
a aprovação das contas do Município de Sorocaba, referentes aos exercícios de
1987 e 1988.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas do Município de Sorocaba, Prefeitura, Serviço Autônomo de
Água e esgoto, Serviço de Previdência Municipal e Mesa da Câmara, referentes ao
exercício de 1987 e 1988.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE JUNHO DE 1991.
ANTONIO PINTO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.