DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 27 DE JUNHO DE 1991.

 

Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Sorocaba, referentes aos exercícios de 1987 e 1988.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Sorocaba, Prefeitura, Serviço Autônomo de Água e esgoto, Serviço de Previdência Municipal e Mesa da Câmara, referentes ao exercício de 1987 e 1988.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE JUNHO DE 1991.

 

ANTONIO PINTO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.