DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.856, DE 5 DE MAIO DE 2021.
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba o TROFÉU DE MÉRITO EM SAÚDE a ser concedido a profissionais da área de saúde e dá outras providências.
PDL Nº 38/2019, DO EDIL VITOR ALEXANDRE RODRIGUES
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o Troféu de Mérito em Saúde, a ser concedido a profissionais da área da saúde que se destacam através de serviços relevantes na cidade de Sorocaba.
Art. 2º A presente honraria poderá ser concedida na quantidade de uma por ano, por Vereador, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, que deverá ser aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo, devidamente acompanhado por histórico do homenageado ou homenageada que justifique, plenamente, a concessão da honraria.
Parágrafo único. A entrega da presente honraria será realizada em Sessão Solene, nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela.
Art. 3º Sendo homenageados, pela mesma ação, mais de um profissional, todos receberão a honraria.
Art. 4º A materialização da distinção honorífica será através de um troféu de Cristal Óptico 100% translúcido de 18 cm de altura, com topo redondo de 13 cm de diâmetro e com base retangular de 13 cm de comprimento e 3 cm de altura. No topo virá gravado em 3D o símbolo da medicina, o nome do homenageado(a), Câmara Municipal de Sorocaba e o ano da homenagem. Na base virá o nome da honraria "Mérito em Saúde". Fará parte da homenagem, ainda, uma placa de aço inox com alto brilho gravadas por fotocorrosão em baixo relevo com 15 cm de largura por 10 cm de altura e estojo de veludo tipo caixa na cor verde com 18 cm de largura x 14 cm de altura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de maio de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2021.