DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.856, DE 5 DE MAIO DE 2021.
Institui no
âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba o TROFÉU DE MÉRITO EM SAÚDE a ser
concedido a profissionais da área de saúde e dá outras providências.
PDL Nº 38/2019,
DO EDIL VITOR ALEXANDRE RODRIGUES
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o Troféu de Mérito em
Saúde, a ser concedido a profissionais da área da saúde que se destacam através
de serviços relevantes na cidade de Sorocaba.
Art. 2º A
presente honraria poderá ser concedida na quantidade de uma por ano, por
Vereador, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, que deverá ser aprovado
por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo, devidamente
acompanhado por histórico do homenageado ou homenageada que justifique,
plenamente, a concessão da honraria.
Parágrafo
único. A entrega da presente honraria será realizada em Sessão Solene, nas
dependências da Câmara Municipal ou fora dela.
Art. 3º Sendo
homenageados, pela mesma ação, mais de um profissional, todos receberão a
honraria.
Art. 4º A
materialização da distinção honorífica será através de um troféu de Cristal
Óptico 100% translúcido de 18 cm de altura, com topo redondo de 13 cm de
diâmetro e com base retangular de 13 cm de comprimento e 3 cm de altura. No
topo virá gravado em 3D o símbolo da medicina, o nome do homenageado(a), Câmara
Municipal de Sorocaba e o ano da homenagem. Na base virá o nome da honraria
"Mérito em Saúde". Fará parte da homenagem, ainda, uma placa de aço
inox com alto brilho gravadas por fotocorrosão em
baixo relevo com 15 cm de largura por 10 cm de altura e estojo de veludo tipo
caixa na cor verde com 18 cm de largura x 14 cm de altura.
Art. 5º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 6º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de maio de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2021.