DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Susta os efeitos do Decreto nº 26.012, de 15 de dezembro de 2020, que declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, destinando a implantação de nova sede da Secretaria da Educação de Sorocaba e dá outras providências.
PDL Nº 50/2020, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 26.012, de 15 de dezembro de 2020, que declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, destinado a implantação de nova sede da Secretaria da Educação de Sorocaba e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de dezembro de 2020.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.12.2020.