DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Susta os
efeitos do Decreto nº 26.012, de 15 de dezembro de 2020, que declara imóvel de
utilidade pública para fins de desapropriação, destinando a implantação de nova
sede da Secretaria da Educação de Sorocaba e dá outras providências.
PDL Nº
50/2020, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
sustados os efeitos do Decreto
nº 26.012, de 15 de dezembro de 2020, que declara imóvel de utilidade
pública para fins de desapropriação, destinado a implantação de nova sede da
Secretaria da Educação de Sorocaba e dá outras providências.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de dezembro de 2020.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 22.12.2020.