DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.764, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre
alteração no Decreto Legislativo nº 1.356, de 15 de dezembro de 2014, que
institui no âmbito do município de Sorocaba a Medalha do Mérito Esportivo
“Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” e dá outras providências.
PDL Nº 65/2019, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto Legislativo nº 1.356, de
15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A distinção esportiva Medalha do Mérito
Esportivo “NEWTON CORRÊA DA COSTA JUNIOR (Campineiro)” será proposta pela
Câmara Municipal, na quantidade de três por vereador e por ano, concedida
individualmente à personalidade esportiva, e sua concessão dependerá da
aprovação de Projeto de Decreto Legislativo por no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros do Legislativo. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 27 de agosto de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.-
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 03.09.2019