DECRETO LEGISLATIVO Nº 1758, DE 22 DE AGOSTo DE 2019.
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2017.
PDL nº 63/2019, da comissão de economia, finanças, orçaMento e parcerias
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2017.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de agosto de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
alberto ferreira da costa
Secretário de Gestão Administrativa
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.08.2019