DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.758, DE 22 DE AGOSTO DE
2019.
Dispõe sobre
a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 2017.
PDL nº 63/2019, da COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS,
ORÇAMENTO E PARCERIAS
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 2017.
Art. 2º As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 22 de agosto de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.-
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 27.08.2019