DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.752, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, Fernando Alves Lisboa Dini, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no que dispõe o inciso VI do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e

 

CONSIDERANDO o Processo de Cassação do mandato do Prefeito de Sorocaba, Excelentíssimo Senhor José Antônio Caldini Crespo, por infração político-administrativa prevista no inciso X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, no qual consta Parecer Final da Comissão Processante, por maioria de votos, pela procedência da denúncia apresentada pelo eleitor Salatiel dos Santos Hergesel;

 

CONSIDERANDO o regular recebimento da denúncia e instalação da Comissão Processante;

 

CONSIDERANDO a regular tramitação do Processo de Cassação do mandato do Prefeito de Sorocaba;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Lei nº 201/1967 determina em seu art. 5º, inciso VI, que "Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. (...)"; 

 

CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, e a legislação pertinente foi respeitada;

 

CONSIDERANDO que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação nominal, respondeu SIM ao quesito 01, assim redigido: "O denunciado, Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, firmou termo de voluntariado com Tatiane Regina Góes Pólis sem observância do Decreto Municipal nº 22.930/2017 que à época da assinatura do termo de voluntariado regulamentava a Lei municipal nº 6.406/2001, que "Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências", procedendo, assim, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, infringindo o disposto no inciso X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967", por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;

 

CONSIDERANDO que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação nominal, respondeu SIM ao quesito 02, assim redigido: "O denunciado, Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, permitiu que a voluntária Tatiane Regina Góes Pólis agisse como se servidora fosse, tendo, inclusive, "poder de mando" na Prefeitura, procedendo, assim, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, infringindo o disposto no inciso X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967", por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;

 

CONSIDERANDO que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação nominal, respondeu SIM ao quesito 03, assim redigido: "O denunciado, Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, permitiu que a voluntária Tatiane Regina Góes Pólis percebesse valores ilegalmente para o exercício do voluntariado, procedendo, assim, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, infringindo o disposto no inciso X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967", por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Decreto Lei nº 201/1967 determina em seu artigo 5º, inciso VI, que "(...) Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. (...)";

 

RESOLVE promulgar o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito de Sorocaba, Excelentíssimo Senhor José Antônio Caldini Crespo, a partir de hoje.

 

Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do art. 5º, VI, do Decreto Lei nº 201/1967.

 

Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 2 de agosto de 2019.

 

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.08.2019