DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.752, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, Fernando Alves Lisboa Dini, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no que dispõe o
inciso VI do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e
CONSIDERANDO
o Processo de Cassação do mandato do Prefeito de Sorocaba, Excelentíssimo
Senhor José Antônio Caldini Crespo, por infração político-administrativa
prevista no inciso X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, no qual consta
Parecer Final da Comissão Processante, por maioria de votos, pela procedência
da denúncia apresentada pelo eleitor Salatiel dos Santos Hergesel;
CONSIDERANDO
o regular recebimento da denúncia e instalação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO
a regular tramitação do Processo de Cassação do mandato do Prefeito de
Sorocaba;
CONSIDERANDO
que o Decreto Lei nº 201/1967 determina em seu
art. 5º, inciso VI, que "Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas
votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for
declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso
de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o
Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que
consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação,
expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
(...)";
CONSIDERANDO
que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram
rigorosamente obedecidos, e a legislação pertinente foi respeitada;
CONSIDERANDO
que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação
nominal, respondeu SIM ao quesito 01, assim redigido: "O denunciado,
Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, firmou termo de voluntariado
com Tatiane Regina Góes Pólis sem observância do Decreto
Municipal nº 22.930/2017 que à época da assinatura do termo de voluntariado
regulamentava a Lei municipal nº 6.406/2001, que "Dispõe sobre o serviço
voluntário no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências",
procedendo, assim, de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo,
infringindo o disposto no inciso X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967", por 16
(dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;
CONSIDERANDO
que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação
nominal, respondeu SIM ao quesito 02, assim redigido: "O denunciado,
Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, permitiu que a voluntária
Tatiane Regina Góes Pólis agisse como se servidora fosse, tendo, inclusive,
"poder de mando" na Prefeitura, procedendo, assim, de modo incompatível
com a dignidade e o decoro do cargo, infringindo o disposto no inciso X do
artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967", por 16
(dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;
CONSIDERANDO
que na 16ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação
nominal, respondeu SIM ao quesito 03, assim redigido: "O denunciado,
Prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, permitiu que a voluntária
Tatiane Regina Góes Pólis percebesse valores ilegalmente para o exercício do
voluntariado, procedendo, assim, de modo incompatível com a dignidade e o decoro
do cargo, infringindo o disposto no inciso X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967", por 16
(dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o Decreto Lei nº 201/1967 determina em seu
artigo 5º, inciso VI, que "(...) Considerar-se-á afastado,
definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois
terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações
especificadas na denúncia. (...)";
RESOLVE
promulgar o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica
decretada a cassação do mandato do Prefeito de Sorocaba, Excelentíssimo Senhor
José Antônio Caldini Crespo, a partir de hoje.
Art. 2º
Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado
nesta Casa de Leis, nos termos do art. 5º, VI, do Decreto Lei nº 201/1967.
Art. 3º O
presente Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 2 de agosto de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 02.08.2019