DECRETO
LEGISLATIVO Nº 174, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Fixa o valor
da Verba Representação do Prefeito Municipal de Sorocaba, para o próximo
exercício.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
fixado em 5 (cinco) subsídios a Verba de Representação mensal do Prefeito
Municipal de Sorocaba, para o próximo exercício, entre 1º de janeiro de 1990 a
dezembro de 1990 de acordo com o § 1º do Art. 38 do Decreto Lei Complementar nº
09 de 31 de dezembro de 1969.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrá por conta
de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
IVAN ALMEIDA
FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.