DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.725, DE 21 DE MAIO DE
2019.
Dispõe sobre
a criação do Selo "Amigo dos Animais", a ser concedido pela Câmara
Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
PDL nº 16/2019, do Edil FAUSTO SALVADOR PERES
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos deste Decreto
Legislativo, o selo "Amigo dos Animais", no âmbito municipal, a ser
concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com a finalidade de estimular as
pessoas jurídicas e físicas a contribuírem pelo bem-estar animal.
Art. 2º O selo Amigo dos Animais, será concedido a
pessoas jurídicas e físicas que comprovadamente trabalhem pelo bem-estar animal
e apresentem documentos e fotos de suas atividades.
Art. 3º As pessoas jurídicas poderão divulgar que
possuem o selo durante um ano após recebê-lo, seja através de papel timbrado,
placas, outdoors e outros meios de divulgação.
Art. 4º O selo "Amigo dos Animais", será
concedido a pessoas jurídicas, que atenderem ao menos um dos itens listados:
I - doação de
materiais relacionados aos animais para a prefeitura de Sorocaba;
II - doação e
instalação de equipamentos que beneficiem os animais;
III -
realização de obras em instalações públicas, como bebedouros para os animais;
IV - reforma
e ampliação de áreas públicas destinadas aos animais, como a Zoonoses;
V - reforma e
ampliação de instituições sem fins lucrativos nas diversas áreas que oferecem
atendimento aos animais;
VI -
realização de ações que visem fomentar o bem-estar animal;
VII -
patrocínio de eventos destinados à doação de animais;
VIII -
financiamento de projetos que visem o bem-estar animal.
Art. 5º Para ter direito de receber o título, as
pessoas jurídicas e ONGs (Organizações Não-Governamentais) devem apresentar o
CNPJ no protocolo da Câmara, além de fotos ou filmagens das ações realizadas
para comprovarem que fizeram ações em benefício dos animais.
Art. 6º A pessoa física, para receber o selo, deverá
apresentar o RG, além de fotos e prints de redes sociais, mostrando as ações
que desenvolve pelo bem-estar animal.
Art. 7º As inscrições para receber o selo Amigos dos
Animais deverão ser feitas durante o mês de fevereiro, mostrando as ações
realizadas no ano anterior, sendo que o selo será concedido no dia 14 de março
- Dia dos Animais.
Art. 8º A confecção do Selo a ser entregue em número
máximo de 20 ao ano, ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 9º. A Comissão Julgadora do Selo será composta
pelo Secretário (a) de Comunicação da Câmara de Sorocaba; diretores de TV,
Imprensa e Cerimonial, caso haja mais de 20 participantes, sendo estes
responsáveis por checar a documentação do agraciado e também os comprovantes
das ações desenvolvidas.
Art. 10. O selo Amigo dos Animais, constará de um
certificado fornecido a cada pessoa jurídica ou física por esta Câmara
Municipal, onde obrigatoriamente ilustrarão o citado certificado o Brasão do
Município, e o logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 11. As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 12.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 21 de maio de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.-
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa