DECRETO LEGISLATIVO Nº  1725, DE 21  DE maio DE 2019.

 

Dispõe sobre a criação do Selo "Amigo dos Animais", a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

PDL nº  16/2019, do Edil fausto salvador peres

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica criado, nos termos deste Decreto Legislativo, o selo "Amigo dos Animais", no âmbito municipal, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas e físicas a contribuírem pelo bem-estar animal.

 

Art. 2º  O selo Amigo dos Animais, será concedido a pessoas jurídicas e físicas que comprovadamente trabalhem pelo bem-estar animal e apresentem documentos e fotos de suas atividades.

 

Art. 3º  As pessoas jurídicas poderão divulgar que possuem o selo durante um ano após recebê-lo, seja através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação.

 

Art. 4º  O selo "Amigo dos Animais", será concedido a pessoas jurídicas, que atenderem ao menos um dos itens listados:

 

I - doação de materiais relacionados aos animais para a prefeitura de Sorocaba;

II - doação e instalação de equipamentos que beneficiem os animais;

III - realização de obras em instalações públicas, como bebedouros para os animais;

IV - reforma e ampliação de áreas públicas destinadas aos animais, como a Zoonoses;

V - reforma e ampliação de instituições sem fins lucrativos nas diversas áreas que oferecem atendimento aos animais;

VI - realização de ações que visem fomentar o bem-estar animal;

VII - patrocínio de eventos destinados à doação de animais;

VIII - financiamento de projetos que visem o bem-estar animal.

 

Art. 5º  Para ter direito de receber o título, as pessoas jurídicas e ONGs (Organizações Não-Governamentais) devem apresentar o CNPJ no protocolo da Câmara, além de fotos ou filmagens das ações realizadas para comprovarem que fizeram ações em benefício dos animais.

 

Art. 6º  A pessoa física, para receber o selo, deverá apresentar o RG, além de fotos e prints de redes sociais, mostrando as ações que desenvolve pelo bem-estar animal.

 

Art. 7º  As inscrições para receber o selo Amigos dos Animais deverão ser feita durante o mês de fevereiro, mostrando as ações realizadas no ano anterior, sendo que o selo será concedido no dia 14 de março - Dia dos Animais.

 

Art. 8º  A confecção do Selo a ser entregue em número máximo de 20 ao ano, ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 9º.  A Comissão Julgadora do Selo será composta pelo Secretário (a) de Comunicação da Câmara de Sorocaba; diretores de TV, Imprensa e Cerimonial, caso haja mais de 20 participantes, sendo estes responsáveis por checar a documentação do agraciado e também os comprovantes das ações desenvolvidas.

 

Art. 10.  O selo Amigo dos Animais, constará de um certificado fornecido a cada pessoa jurídica ou física por esta Câmara Municipal, onde obrigatoriamente ilustrarão o citado certificado o Brasão do Município, e o logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 11.  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

 Art. 12.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 21 de maio de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicado na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

alberto ferreira da costa

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.05.2019