DECRETO LEGISLATIVO Nº 1709, DE 28 DE  março DE 2019.

 

Dispõe sobre a criação do “Diploma Jovem Inspirador", a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

PDL nº  112/2018, do Edil fausto salvador peres

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica instituída a honraria “Diploma Jovem Inspirador”, com o objetivo de identificar, destacar, valorizar, incentivar, encorajar e homenagear jovens que demonstram talento nos estudos, nas empresas e nas suas comunidades, que vivenciam no cotidiano, com aprimoramento e melhoria da qualidade de vida própria e da sociedade.

 

Art. 2º  O Diploma Jovem Inspirador da Câmara Municipal de Sorocaba será simbolizado através da entrega de um certificado.

 

Art. 3º  A honraria ora instituída será entregue em Sessão Solene a se realizar por ocasião do Dia Internacional da Juventude, comemorado anualmente em 12 de agosto.

 

Parágrafo único. Em havendo Sessão Solene, caberá à Mesa da Câmara, no início do ano, comunicar aos Vereadores para que possam indicar os homenageados. 

 

Art. 4º  Para entrega da honraria ora instituída será adotada os seguintes procedimentos:

 

I – cada vereador poderá indicar um jovem a ser homenageado (a), mediante proposta que deverá conter o nome completo, a qualificação do candidato à homenagem, seus dados biográficos, indicação dos serviços prestados ou dos predicados demonstrados enquanto cidadão exemplar.

 

II – o(a) indicado(a) deverá ter, obrigatoriamente, idade entre 15 e 29 anos de idade quando do recebimento da homenagem, tendo por referência o art. 3º do presente Decreto Legislativo.

 

III – a indicação será levada aos Membros da Mesa, através de Projeto de Decreto Legislativo, até a primeira sessão ordinária do mês de maio, em cada Sessão Legislativa.

 

IV – após apreciação dos nomes na Comissão de Títulos e Honrarias e aprovação do Decreto Legislativo em Plenário, em posse do nome dos homenageados a Mesa tomará as providências junto a Secretaria Geral para a confecção dos diplomas e convites.

 

Parágrafo único. Quando dois ou mais Vereadores indicarem o (a) mesmo (a) jovem para ser homenageado(a), terá preferência àquele que apresentou a primeira indicação, orientando-se pelo número do Protocolo Geral da Casa. 

 

Art. 5º  Da honraria ora instituída deverá constar o seguinte dizeres: “A Câmara Municipal de Sorocaba confere o presente “Diploma Jovem Inspirador” em reconhecimento a seu exemplo e dedicação em nossa comunidade”.

 

Parágrafo único. O Diploma Jovem Inspirador será assinado pelo Presidente(a) da Câmara e pelo(a) Vereador(a) proponente ao nome do(a) homenageado (a). 

 

Art. 6º  Na Sessão Solene em que se fizer a entrega da honraria ora instituída, cada Vereador(a) entregará o Diploma ao homenageado (a) que indicou, podendo cada qual fazer uso da palavra por um minuto para efetuar explanação de motivos pela escolha.

 

Parágrafo único. Da mesma forma, cada homenageado(a) disporá de um minuto para efetuar agradecimentos e explanações gerais acerca do recebimento da honraria. 

 

Art. 7º  O(a) Vereador(a) que não puder estar presente na Sessão Solene poderá indicar representante para entrega do Diploma a seu (sua) homenageado (a). 

 

Art. 8º  Em caráter excepcional, no ano da aprovação do presente Decreto Legislativo, a Mesa da Câmara dispõe da franquia de recebimento até 30 (trinta) dias da sua promulgação, dos projetos de Decreto de Legislativo constantes do art. 4º, inciso III.

 

Parágrafo único. A Mesa da Câmara fará realizar-se Sessão Legislativa Solene para entrega das honrarias, quando da sua primeira edição, no mesmo ano legislativo de aprovação do Decreto Legislativo, em até 60 (sessenta) dias da votação e aprovação dos referidos projetos de Decreto Legislativo, respeitando o prazo de requerimento dos mesmos constantes do enunciado do caput.

 

Art. 9º  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 10.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 28 de março de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

alberto ferreira da costa

Secretário de Gestão Administrativa 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.04.2019