DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.709, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre
a criação do “Diploma Jovem Inspirador", a ser concedido pela Câmara
Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
PDL nº 112/2018, do Edil FAUSTO SALVADOR PERES
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída a honraria “Diploma Jovem
Inspirador”, com o objetivo de identificar, destacar, valorizar, incentivar,
encorajar e homenagear jovens que demonstram talento nos estudos, nas empresas
e nas suas comunidades, que vivenciam no cotidiano, com aprimoramento e
melhoria da qualidade de vida própria e da sociedade.
Art. 2º O Diploma Jovem Inspirador da Câmara
Municipal de Sorocaba será simbolizado através da entrega de um certificado.
Art. 3º A honraria ora instituída será entregue em
Sessão Solene a se realizar por ocasião do Dia Internacional da Juventude,
comemorado anualmente em 12 de agosto.
Parágrafo
único. Em havendo Sessão Solene, caberá à Mesa da Câmara, no início do ano,
comunicar aos Vereadores para que possam indicar os homenageados.
Art. 4º Para entrega da honraria ora instituída será
adotada os seguintes procedimentos:
I – cada
vereador poderá indicar um jovem a ser homenageado (a), mediante proposta que
deverá conter o nome completo, a qualificação do candidato à homenagem, seus
dados biográficos, indicação dos serviços prestados ou dos predicados
demonstrados enquanto cidadão exemplar.
II –
o(a) indicado(a) deverá ter, obrigatoriamente, idade entre 15 e 29 anos de
idade quando do recebimento da homenagem, tendo por referência o art. 3º do
presente Decreto Legislativo.
III – a
indicação será levada aos Membros da Mesa, através de Projeto de Decreto
Legislativo, até a primeira sessão ordinária do mês de maio, em cada Sessão
Legislativa.
IV –
após apreciação dos nomes na Comissão de Títulos e Honrarias e aprovação do
Decreto Legislativo em Plenário, em posse do nome dos homenageados a Mesa
tomará as providências junto a Secretaria Geral para a confecção dos diplomas e
convites.
Parágrafo
único. Quando dois ou mais Vereadores indicarem o (a) mesmo (a) jovem para
ser homenageado(a), terá preferência àquele que apresentou a primeira
indicação, orientando-se pelo número do Protocolo Geral da Casa.
Art. 5º Da honraria ora instituída deverá constar o
seguinte dizeres: “A Câmara Municipal de Sorocaba confere o presente “Diploma
Jovem Inspirador” em reconhecimento a seu exemplo e dedicação em nossa
comunidade”.
Parágrafo
único. O Diploma Jovem Inspirador será assinado pelo Presidente(a) da Câmara
e pelo(a) Vereador(a) proponente ao nome do(a) homenageado (a).
Art. 6º Na Sessão Solene em que se fizer a entrega da
honraria ora instituída, cada Vereador(a) entregará o Diploma ao homenageado
(a) que indicou, podendo cada qual fazer uso da palavra por um minuto para
efetuar explanação de motivos pela escolha.
Parágrafo
único. Da mesma forma, cada homenageado(a) disporá de um minuto para
efetuar agradecimentos e explanações gerais acerca do recebimento da
honraria.
Art. 7º O(a) Vereador(a) que não puder estar presente
na Sessão Solene poderá indicar representante para entrega do Diploma a seu
(sua) homenageado (a).
Art. 8º Em caráter excepcional, no ano da aprovação
do presente Decreto Legislativo, a Mesa da Câmara dispõe da franquia de
recebimento até 30 (trinta) dias da sua promulgação, dos projetos de Decreto de
Legislativo constantes do art. 4º, inciso III.
Parágrafo
único. A Mesa da Câmara fará realizar-se Sessão Legislativa Solene para
entrega das honrarias, quando da sua primeira edição, no mesmo ano legislativo
de aprovação do Decreto Legislativo, em até 60 (sessenta) dias da votação e
aprovação dos referidos projetos de Decreto Legislativo, respeitando o prazo de
requerimento dos mesmos constantes do enunciado do caput.
Art. 9º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 28 de março de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa