DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.707, DE 19 DE MARÇO DE
2019.
(Declarado
inconstitucional nos autos da ADIN nº 2134214-30.2019.8.26.0000)
Susta os
efeitos dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º, e inciso "e" do art. 3º do
Decreto nº 23.901, de 18 de julho de 2018 sobre concessão de afastamentos e
licenças de saúde ao funcionalismo público municipal.
PDL nº 102/2018, do Edil FERNANDA SCHLIC GARCIA
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos §§ 1º, 2º, 3º e
4º do art. 2º, e inciso "e" do art. 3º do Decreto
nº 23.901, de 18 de julho de 2018, por exorbitar do poder de regulamentar,
nos termos do inciso VI, art. 34, Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 19 de março de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa