DECRETO
LEGISLATIVO Nº 169, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
Dispõe sobre
concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Senhor Desembargador WALDEMAR
MARIZ DE OLIVEIRA JUNIOR.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Desembargador
WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados à
Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo, correrão à conta
de verba orçamentária.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 DE OUTUBRO DE 1989.
IVAN ALMEIDA
FREITAS
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.