DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.690, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre
a criação e outorga da Medalha “Zumbi e Dandara dos Palmares” e dá outras
providências.
PDL nº 60/2018, do Edil RENAN DOS SANTOS
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica criada a Medalha “Zumbi e Dandara dos
Palmares” a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba, em Sessão Solene,
a personalidades físicas que se destacaram nas ações contra a discriminação
racial, na defesa dos princípios constitucionais fundamentais e da promoção da
igualdade racial.
§ 1º A
honraria de que trata o caput será conferida para até três personalidades em
cada ano.
§ 2º A
personalidade, uma vez agraciada com a Medalha “Zumbi e Dandara dos Palmares”,
não receberá uma segunda.
Art. 2º A outorga de que trata este Decreto
Legislativo, será entregue durante a Semana da Consciência Negra, instituída
pela Lei nº 6.065, de 08 de novembro de 2007, preferencialmente dia 20 de
novembro, Dia da Consciência Negra, em Sessão Solene, convocada especialmente
para este fim. (Vide Lei nº 8.120/2007).
Art. 3º A indicação das personalidades de que trata o
artigo 1º deste Decreto Legislativo, deverá ocorrer até a primeira quinzena do
mês de setembro, cabendo a Mesa Diretora a definição dos homenageados.
Art. 4º A Láurea de que trata este Decreto
Legislativo, constitui-se de medalha de bronze em formato circular, com
sessenta milímetros de diâmetro, trazendo no anverso a efígie de Zumbi dos
Palmares e da Dandara, e os dizeres “Zumbi e Dandara dos Palmares”, e no
reverso o Brasão de Sorocaba e os dizeres “Câmara Municipal de Sorocaba”,
pendente em fita de gorgorão, nas cores preta e dourada. Acompanhará um
certificado contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista.
Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 12 de
fevereiro de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
MAURÍCIO
VIANNA CAMPOI
Secretário
Geral em exercício
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2019