DECRETO LEGISLATIVO Nº 1674, DE 11 DE dezembro DE 2018.

(Julgada improcedente a ADIN nº 2051885-58.2019.8.26.0000

 

Susta os efeitos do Decreto nº 23.943, de 03 de agosto de 2018 e do Decreto 24.007, de 28 de agosto de 2018.

 

PDL nº  86/2018, da mesa da câmara municipal

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 23.943, de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre Regulamento para uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no município de Sorocaba e dá outras providências e do Decreto 24.007, de 28 de agosto de 2018, que altera o Regulamento para uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no Município, aprovado pelo Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018 e dá outras providências.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de dezembro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.12.2018