DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1674, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
(Julgada
improcedente a ADIN nº 2051885-58.2019.8.26.0000)
Susta os
efeitos do Decreto nº 23.943, de 03 de agosto de 2018 e do Decreto 24.007, de
28 de agosto de 2018.
PDL Nº 86/2018, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto
nº 23.943, de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre Regulamento para uso
intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica
privada de transporte individual remunerado de passageiros no município de
Sorocaba e dá outras providências e do Decreto
24.007, de 28 de agosto de 2018, que altera o Regulamento para uso
intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica
privada de transporte individual remunerado de passageiros no Município,
aprovado pelo Decreto
nº 23.943, de 3 de agosto de 2018 e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 11 de dezembro de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 17.12.2018