DECRETO LEGISLATIVO Nº  1661, DE  25 DE outubro DE 2018.

 

Susta os efeitos do Decreto n° 23.920 de 26 de julho de 2018 que regulamenta os intervalos de descanso dos servidores médicos e dentistas lotados na Secretaria da Saúde e dá outras providências.

 

PDL nº  72/2018, da Edil fernanda schlic garcia

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 23.920, de 26 de julho de 2018, por exorbitar do poder de regulamentar, nos termos do inciso VI, art. 34, Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de outubro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.2018