DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.661, DE 25 DE OUTUBRO
DE 2018.
Susta os
efeitos do Decreto nº 23.920 de 26 de julho de 2018 que regulamenta os
intervalos de descanso dos servidores médicos e dentistas lotados na Secretaria
da Saúde e dá outras providências.
PDL nº 72/2018, da Edil FERNANDA SCHLIC GARCIA
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 23.920, de 26 de julho de 2018,
por exorbitar do poder de regulamentar, nos termos do inciso VI, art. 34, Lei
Orgânica do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 25 de outubro de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.2018