DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Fixa a remuneração do Sr. Prefeito Municipal e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a próxima legislatura, é fixado em Cr$ 657.989,25 (seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove cruzados e vinte e cinco centavos) e, a partir de fevereiro vindouro será reajustado nas mesmas  bases em que o forem os vencimentos do funcionalismo municipal,

 

Parágrafo único. Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito receberá, entre janeiro de 1989 e dezembro de 1989, uma verba de representação mensal de três subsídios.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta propositura correrão por conta de verbas  próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

SANTO MANTOVANI FILHO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.