DECRETO
LEGISLATIVO Nº 161, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988.
Fixa a
remuneração do Sr. Prefeito Municipal e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º O
subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a próxima legislatura, é
fixado em Cr$ 657.989,25 (seiscentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e
oitenta e nove cruzados e vinte e cinco centavos) e, a partir de fevereiro
vindouro será reajustado nas mesmas
bases em que o forem os vencimentos do funcionalismo municipal,
Parágrafo único.
Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito receberá, entre janeiro de
1989 e dezembro de 1989, uma verba de representação mensal de três subsídios.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta propositura correrão por conta de
verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 DE DEZEMBRO DE 1988.
SANTO
MANTOVANI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.