DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.596, DE 06 DE MARÇO DE
2018.
Susta os
efeitos do inciso IV do art. 10, bem como, da alínea c) do inciso IV do art. 12
do Decreto nº 23.346, de 19 de dezembro de 2017 sobre o transporte especial
destinado a atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
PDL nº 04/2018, da Edil FERNANDA SCHLIC GARCIA
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do inciso IV do
art. 10, bem como, da alínea c) do inciso IV do art. 12 do Decreto nº 23.346, de 19 de dezembro de 2017, por exorbitar
do poder de regulamentar, nos termos do inciso VI, art. 34, Lei Orgânica do
Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 06 de março de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 15.03.2018.