DECRETO LEGISLATIVO Nº 1596, DE  06 DE MARÇO DE 2018.

 

 

Susta os efeitos do inciso IV do art. 10, bem como, da alínea c) do inciso IV do art. 12 do Decreto n° 23.346, de 19 de dezembro de 2017 sobre o transporte especial destinado a atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

 

PDL nº  04/2018, dA Edil FERNANDA SCHLIC GARCIA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Ficam sustados os efeitos do inciso IV do art. 10, bem como, da alínea c) do inciso IV do art. 12 do Decreto nº 23.346, de 19 de dezembro de 2017, por exorbitar do poder de regulamentar, nos termos do inciso VI, art. 34, Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 06 de março de 2018.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.03.2018.