DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.574, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Cria a
"Frente Parlamentar Regional em Socorro à Saúde" na Câmara Municipal
de Sorocaba e dá outras providências.
PDL nº 01/2018, do Edil RODRIGO MAGANHATO
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica criada a "Frente Parlamentar
Regional em Socorro à Saúde" na Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º A "Frente Parlamentar Regional em
Socorro à Saúde" terá como proposta e finalidade:
I - integrar
as Câmaras de Vereadores de abrangência do Departamento Regional de Saúde XVI
(DRS XVI);
II -
identificar a demanda de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde na
abrangência do Departamento Regional de Saúde XVI (DRS XVI);
III -
identificar a estrutura de atendimento do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, no
âmbito do Sistema Único de Saúde na abrangência do Departamento Regional de
Saúde XVI (DRS XVI);
IV -
identificar a participação de cada município no uso e superação do teto de
demanda de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde na abrangência do
Departamento Regional de Saúde XVI (DRS XVI);
V - propor
ações que visem a melhoria no atendimento via Programação Pactuada e Integrada
e outros no âmbito do Sistema Único de Saúde na abrangência do Departamento
Regional de Saúde XVI (DRS XVI);
VI - Formular
e apresentar ao Governo do Estado de São Paulo, Departamento Regional de Saúde
XVI e Ministério Público do Estado de São Paulo, além de outros órgãos,
relatório de atividades desta Frente Parlamentar, apontando os principais
pontos de irregularidade por ela levantados, bem como, necessidade de correções
e investimentos.
Art. 3º Compreendem a "Frente Parlamentar
Regional em Socorro à Saúde" os municípios de Alambari, Alumínio,
Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barra do Chapéu, Boituva,
Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do
Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá,
Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Itu, Jumirim,
Mairinque, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Ribeira,
Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São
Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê
e Votorantim.
Art. 4º A "Frente Parlamentar Regional em
Socorro à Saúde" será constituída por vereadores dos municípios citados no
art. 3º, limitada a quantidade em 2 (dois) membros por Município, cabendo aos
Presidentes das respectivas Câmaras suas indicações.
Parágrafo
único. A composição dos indicados da Câmara Municipal de Sorocaba será feita
através de Ato da Presidência, na quantidade de 4 (quatro) membros.
Art. 5º Caberá à Presidência da Câmara Municipal de
Sorocaba viabilizar, dentro de suas possibilidades orçamentárias, estruturas
necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos de seus indicados,
privilegiando sempre que possível a utilização da estrutura do próprio órgão
legislativo.
Art. 6º A "Frente Parlamentar Regional em
Socorro à Saúde" terá prazo de atuação e 90 (noventa) dias, prorrogável
uma única vez por igual período, devendo realizar reuniões, audiências,
visitas, fiscalizações, oitiva de funcionários públicos e profissionais da
saúde, além de outras atividades cujo colegiado definir como pertinentes e que,
ao final, será elaborado relatório conclusivo das atividades para os
encaminhamentos necessários aos órgãos e autoridades competentes, citados no
artigo 2º.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 15 de fevereiro de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 20.02.2018.