DECRETO
LEGISLATIVO Nº 155, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre
concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Pastor JOSÉ
ADRIÃO.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Pastor JOSÉ
ADRIÃO, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta propositura correrão por conta de verba
orçamentária.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
SANTO
MANTOVANI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.