DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Pastor JOSÉ ADRIÃO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Pastor JOSÉ ADRIÃO, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta propositura correrão por conta de verba orçamentária.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

SANTO MANTOVANI FILHO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.