DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.545, DE 24 DE AGOSTO DE
2017.
Susta os
efeitos do art. 9º do Decreto nº 22.967, de 02 de agosto de 2017.
PDL nº 42/2017, do Edil FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 9º do Decreto nº 22.967, de
02 de agosto de 2017, por exorbitar do poder de regulamentar,
nos termos do inciso VI, art. 34, Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto
Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 24 de agosto de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2017.