DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.544, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
(Declarado
nulo de acordo com os termos do processo da ADIN nº 2173428-96.2017.8.26.0000, sustando os efeitos
do presente Decreto Legislativo)
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, Rodrigo Maganhato,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no que
dispõe o § 15 do art. 71 do Regimento
Interno, assim como o disposto no inciso VI do art. 5º do Decreto-Lei
nº 201/1967, e
CONSIDERANDO
o Processo de Cassação do Prefeito Sr. José Antonio
Caldini Crespo, por infração político-administrativa prevista nos incisos VII,
VIII e X, do art. 4º do Decreto-Lei
nº 201/1967, no qual consta Parecer Final da Comissão Processante pela
procedência da denúncia apresentada pelo eleitor Helder Abud Paranhos;
CONSIDERANDO
o regular recebimento da denúncia e instalação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO
a regular tramitação do Processo de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO
que o Decreto-Lei
nº 201/1967 determina em seu art. 5º, inciso VI, que "Concluído o
julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará
lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver
condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de
Prefeito";
CONSIDERANDO
que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram
rigorosamente obedecidos, e a legislação pertinente foi respeitada;
CONSIDERANDO
que na 22ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data o Plenário, por votação
nominal, respondeu SIM ao quesito nº 01, assim redigido: "O denunciado,
Prefeito José Antonio Caldini Crespo, insistiu em
impedir que ocorresse a investigação da escolaridade da Assessora Nível III,
Senhora Tatiane Regina Goes Polis, omitindo-se na direção superior da
administração pública municipal, que é sua atribuição, conforme expressamente previsto
no artigo 61, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, tendo
infringido o disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 4º, do Decreto-Lei
nº 201/1967", por 14 (quatorze) votos favoráveis e 06 (seis) votos
contrários;
CONSIDERANDO
que na 22ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data, o Plenário, por votação
nominal, respondeu SIM ao quesito nº 02, assim redigido: "O denunciado,
Prefeito José Antonio Caldini Crespo, procedeu de
modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo ao agredir verbalmente a
Vice-Prefeita, Senhora Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho, durante reunião
realizada no dia 23 de junho de 2017, no Gabinete do Prefeito, afirmando que
deveria ir ser Vice-Prefeita na sua casa e que não mais entraria no sexto
andar, desrespeitando sua autoridade de Prefeita em exercício, qualidade na
qual exigiu, no dia 22 de junho de 2017, que a Assessora Nível III, Senhora
Tatiane Regina Goes Polis, apresentasse documentação relativa a sua
escolaridade de nível fundamental, exigência esta decorrente de denúncia
anônima direcionada à Vice-Prefeita, que depois culminou com a recomendação de
exoneração da assessora pela Corregedoria Geral do Município, conforme consta
nos autos da Correição Extraordinária encartada no Anexo III, tendo infringido
o disposto no inciso X, do artigo 4º, do Decreto-Lei
nº 201/1967", por 14 (quatorze) votos favoráveis e 6 (seis) votos
contrários;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o Decreto-Lei
nº 201/1967 determina em seu artigo 5º, inciso VI, que
"Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for
declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso
de qualquer das infrações especificadas na denúncia";
RESOLVE
promulgar o seguinte Decreto Legislativo:
Dispõe sobre
a cassação do mandato de Prefeito Municipal de Sorocaba, Senhor José Antonio Caldini Crespo.
Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato de
Prefeito Municipal de Sorocaba, Senhor José Antonio
Caldini Crespo.
Art. 2º Na vacância do cargo de Prefeito Municipal de
Sorocaba, deverá tomar posse como titular, a Senhora Jaqueline Lilian Barcelos
Coutinho, Vice-Prefeita do Município de Sorocaba.
Art. 3º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado
do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do art. 5º,
VI, do Decreto-Lei
nº 201/1967.
Art. 4º O presente Decreto Legislativo entra em vigor
imediatamente.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 24 de agosto de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral